Exercício ilegal de profissão ou atividade
686 acórdãos e 370 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
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