Exercício ilegal do comércio de coisas antigas e obras de arte
1 acórdão do TRF3 cita este artigo, a mais recente julgada em 12/09/2016.
Art. 48. Exercer, sem observância das prescrições legais, comércio de antiguidades, de obras de arte, ou de manuscritos e livros antigos ou raros:
Pena – prisão simples de um a seis meses, ou multa, de um a dez contos de réis.
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