PARTE ESPECIALCAPÍTULO VI - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Exercício ilegal do comércio de coisas antigas e obras de arte

Contravenções Penais · Art. 48

1 acórdão do TRF3 cita este artigo, a mais recente julgada em 12/09/2016.

Art. 48. Exercer, sem observância das prescrições legais, comércio de antiguidades, de obras de arte, ou de manuscritos e livros antigos ou raros:

Pena – prisão simples de um a seis meses, ou multa, de um a dez contos de réis.

1 figura típica neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art48

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