Mendicância
Revogado pela Lei 11.983/2009. 4 acórdãos e 2 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 08/11/2023.
Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez:
(Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
(Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
a)
(Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
b)
(Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
c)
(Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
- Art. 51: Loteria não autorizada
- Art. 52: Loteria estrangeira
- Art. 53: Loteria estadual
- Art. 54: Exibição ou guarda de lista de sorteio
- Art. 55: Impressão de bilhetes, lista ou anúncios
- Art. 56: Distribuição ou transporte de listas ou avisos
- Art. 57: Publicidade de sorteio
- Art. 58: Jogo do bicho
- Art. 59: Vadiagem
- Art. 62: Embriaguez
- Art. 63: Bebidas alcoólicas
- Art. 64: Crueldade contra animais
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