Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.983, de 2009.
PARTE ESPECIALCAPÍTULO VII - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES

Mendicância

Contravenções Penais · Art. 60

Revogado pela Lei 11.983/2009. 4 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2010.

Histórico de alterações
2009revogado · Lei 11.983/2009

Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez:

(Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

(Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

(Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

(Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

(Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

(Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

4 decisões do STF citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art60