PARTE ESPECIALCAPÍTULO VIII - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Violação do privilégio postal da União

Contravenções Penais · Art. 70

3 acórdãos e 1 decisão monocrática de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/05/2026.

Art. 70. Praticar qualquer ato que importe violação do monopólio postal da União:

Pena – prisão simples, de três meses a um ano, ou multa, de três a dez contos de réis, ou ambas cumulativamente.

DISPOSIÇÕES FINAIS

1 figura típica neste artigo
1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art70

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