TÍTULO IX - Das Disposições Transitórias

Art. 91

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional · Art. 91

3 acórdãos do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/12/2025.

Art. 91. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art91

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