TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos PenaisCAPÍTULO VII - Da Cadeia Pública

Cadeia pública

Lei de Execução Penal · Art. 102
rubrica editorial

14 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/11/2024.

Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

14 decisões do STJ e do STF citam este artigo9 STJ · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art102

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