TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos PenaisCAPÍTULO VII - Da Cadeia Pública

Cadeia pública

Lei de Execução Penal · Art. 102
rubrica editorial

49 acórdãos e 33 decisões monocráticas de STJ, TJMT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

49 acórdãos de TJMT, STJ e outros tribunais citam este artigo17 TJMT · 9 STJ · 9 TJPR · 5 STF · 2 TJMG · 2 TRF1 · 1 TJSP · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJPI · 1 TRF3
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art102

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