Cadeia pública por comarca
56 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.
Art. 103. Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.
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