Art. 105
315 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026. Nos 67 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,5% negaram provimento ou a ordem, 6,0% não conheceram do recurso, 1,5% concederam ou deram provimento.
Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.
67 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 06/2026, por resultado:
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