TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos PenaisCAPÍTULO VII - Da Cadeia Pública

Localização de estabelecimento prisional

Lei de Execução Penal · Art. 104
rubrica editorial

6 acórdãos e 10 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2026.

Art. 104. O estabelecimento de que trata este Capítulo será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no artigo 88 e seu parágrafo único desta Lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art104

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