Localização de estabelecimento prisional
5 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/11/2021.
Art. 104. O estabelecimento de que trata este Capítulo será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no artigo 88 e seu parágrafo único desta Lei.
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