TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de LiberdadeSeção II - Dos Regimes

Condições para regime aberto

Lei de Execução Penal · Art. 113
rubrica editorial

17 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/05/2026.

Art. 113. O ingresso do condenado em regime aberto supõe a aceitação de seu programa e das condições impostas pelo Juiz.

17 decisões do STJ e do STF citam este artigo14 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art113

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