TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de LiberdadeSeção III - Das Autorizações de Saída

Duração da saída temporária

Lei de Execução Penal · Art. 121
rubrica editorial

3 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/03/2025.

Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

3 decisões do STJ e do STF citam este artigo2 STJ · 1 STF
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art121

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