Cômputo do tempo remido
Redação atual dada pela Lei 12.433/2011 (remição por estudo). 70 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/11/2025.
Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.
(Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 128. O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto.
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