Comunicação de transferência de liberado
9 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/09/2022.
Art. 133. Se for permitido ao liberado residir fora da comarca do Juízo da execução, remeter-se-á cópia da sentença do livramento ao Juízo do lugar para onde ele se houver transferido e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção.
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