Extinção da pena no livramento
246 decisões de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2026.
Art. 146. O Juiz, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público ou mediante representação do Conselho Penitenciário, julgará extinta a pena privativa de liberdade, se expirar o prazo do livramento sem revogação.
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