TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de LiberdadeSeção V - Do Livramento Condicional

Prisão do liberado por nova infração

Lei de Execução Penal · Art. 145
rubrica editorial

814 decisões de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2026.

Art. 145. Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.

814 decisões de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo257 TJMG · 231 STJ · 99 TJRJ · 82 TJSP · 54 TJPR · 43 TJSC · 18 TJBA · 11 STF · 8 TJCE · 6 TJPI · 5 TJDFT
Ver todas as 814 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art145

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita