TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção V - Da assistência educacional

Ensino profissional na execução penal

Lei de Execução Penal · Art. 19
rubrica editorial

21 acórdãos e 46 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2026.

Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Assistência
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art19

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