TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção I - Disposições

Ensino profissional na execução penal

Lei de Execução Penal · Art. 19
rubrica editorial

2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/10/2023.

Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.

2 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art19