Ensino profissional na execução penal
21 acórdãos e 46 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2026.
Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.
- Art. 14
- Art. 15
- Art. 16: Assistência jurídica pela Defensoria Pública
- Art. 17
- Art. 18
- Art. 18-A: Ensino médio nas prisões
- Art. 20: Convênio para atividades educacionais
- Art. 21: Biblioteca do estabelecimento penal
- Art. 21-A: Censo penitenciário educacional
- Art. 22
- Art. 23: Atribuições do serviço social
- Art. 24
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