TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção V - Da assistência educacional

Convênio para atividades educacionais

Lei de Execução Penal · Art. 20
rubrica editorial

8 acórdãos e 17 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/07/2026.

Art. 20 - As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Assistência
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art20

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