TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção I - Disposições

Convênio para atividades educacionais

Lei de Execução Penal · Art. 20
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 04/10/2023.

Art. 20 - As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art20