Jurisdição na execução penal
292 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 149 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 94,0% negaram provimento ou a ordem, 1,3% não conheceram do recurso, 3,4% concederam ou deram provimento, 1,3% outros resultados.
Art. 2º - A jurisdição penal dos juízes ou tribunais da justiça ordinária, em todo o território nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta lei e do Código de Processo Penal.
Parágrafo único. Esta lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária .
149 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.