Jurisdição na execução penal
1.693 acórdãos e 818 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026. Nos 154 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,5% negaram provimento ou a ordem, 1,3% não conheceram do recurso, 5,2% concederam ou deram provimento.
Art. 2º - A jurisdição penal dos juízes ou tribunais da justiça ordinária, em todo o território nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta lei e do Código de Processo Penal.
Parágrafo único. Esta lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária .
154 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:
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