TÍTULO I - Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal

Jurisdição na execução penal

Lei de Execução Penal · Art. 2
rubrica editorial

292 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 149 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 94,0% negaram provimento ou a ordem, 1,3% não conheceram do recurso, 3,4% concederam ou deram provimento, 1,3% outros resultados.

Art. 2º - A jurisdição penal dos juízes ou tribunais da justiça ordinária, em todo o território nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta lei e do Código de Processo Penal.

Parágrafo único. Esta lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária .

Como o STJ vem decidindo

149 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 94,0%negaram provimento ou a ordem140
  • 1,3%não conheceram do recurso2
  • 3,4%concederam ou deram provimento5
  • 1,3%outros resultados2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

292 decisões do STJ e do STF citam este artigo268 STJ · 24 STF
Ver todas as 292 decisões
3 conteúdos da Criminal Player citam este artigo2 aulas · 1 artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art2