TÍTULO I - Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal
Direitos do condenado e do internado
Lei de Execução Penal · Art. 3
rubrica editorial
48 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026.
Art. 3º - Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 16/07/2026
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 16/07/2026
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 20/05/2026