Art. 24
124 acórdãos e 46 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 24 - A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º - No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º - Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
- Art. 17
- Art. 18
- Art. 18-A: Ensino médio nas prisões
- Art. 19: Ensino profissional na execução penal
- Art. 20: Convênio para atividades educacionais
- Art. 21: Biblioteca do estabelecimento penal
- Art. 21-A: Censo penitenciário educacional
- Art. 22
- Art. 23: Atribuições do serviço social
- Art. 25
- Art. 26
- Art. 27: Assistência social ao egresso
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