Art. 25
438 acórdãos e 225 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 25 - A assistência ao egresso consiste:
(Regulamento)
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
- Art. 17
- Art. 18
- Art. 18-A: Ensino médio nas prisões
- Art. 19: Ensino profissional na execução penal
- Art. 20: Convênio para atividades educacionais
- Art. 21: Biblioteca do estabelecimento penal
- Art. 21-A: Censo penitenciário educacional
- Art. 22
- Art. 23: Atribuições do serviço social
- Art. 24
- Art. 26
- Art. 27: Assistência social ao egresso
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