TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção I - Disposições

Assistência social ao egresso

Lei de Execução Penal · Art. 27
rubrica editorial

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 04/10/2023.

Art. 27 - O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

(Regulamento)

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo1 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art27