TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Garantias disciplinares do condenado
Lei de Execução Penal · Art. 45
rubrica editorial
31 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.
Art. 45 - Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
§ 1º - As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.
§ 2º - É vedado o emprego de cela escura.
§ 3º - São vedadas as sanções coletivas.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 24/06/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 02/06/2026
Rel. Ribeiro Dantas · 23/04/2026