TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Poder disciplinar na execução penal
Lei de Execução Penal · Art. 47
rubrica editorial
27 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.
Art. 47 - O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
Rel. Ribeiro Dantas · 26/05/2026
Rel. Ribeiro Dantas · 29/04/2026
Rel. Carlos Cini Marchionatti · 08/09/2025