TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da DisciplinaSeção III - Da disciplina

Poder disciplinar na execução penal

Lei de Execução Penal · Art. 47
rubrica editorial

865 acórdãos e 489 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 47 - O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

865 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo603 TJSP · 119 TJRJ · 68 TJSC · 26 STJ · 16 TJRO · 9 TJCE · 6 TJDFT · 5 TJMG · 3 TRF5 · 2 TJPE · 2 TJMT · 2 TRF3 · 1 STF · 1 TJBA · 1 TJPR · 1 TJTO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art47

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