TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO I - Da Classificação

Classificação do condenado

Lei de Execução Penal · Art. 5
rubrica editorial

163 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026. Nos 67 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 97,0% negaram provimento ou a ordem, 1,5% não conheceram do recurso, 1,5% concederam ou deram provimento.

Art. 5º - Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

Como o STJ vem decidindo

67 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 97,0%negaram provimento ou a ordem65
  • 1,5%não conheceram do recurso1
  • 1,5%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

163 decisões do STJ e do STF citam este artigo155 STJ · 8 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art5