Classificação do condenado
163 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026. Nos 67 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 97,0% negaram provimento ou a ordem, 1,5% não conheceram do recurso, 1,5% concederam ou deram provimento.
Art. 5º - Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
67 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.