Classificação do condenado
1.480 acórdãos e 550 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026. Nos 72 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 95,8% negaram provimento ou a ordem, 1,4% não conheceram do recurso, 2,8% concederam ou deram provimento.
Art. 5º - Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
72 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 6
- Art. 7: Comissão Técnica de Classificação
- Art. 8
- Art. 9: Exame da personalidade do condenado
- Art. 9-A: Identificação genética do condenado
- Art. 10: Assistência ao preso e egresso
- Art. 11: Espécies de assistência ao preso
- Art. 12
- Art. 13
- Art. 14
- Art. 15
- Art. 16: Assistência jurídica pela Defensoria Pública
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