TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina

Art. 55

Lei de Execução Penal · Art. 55

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2026.

Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art55