TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da DisciplinaSeção III - Da disciplina

Art. 55

Lei de Execução Penal · Art. 55

8 acórdãos e 10 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/06/2026.

Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art55

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