TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da DisciplinaSeção III - Da disciplina

Recompensas disciplinares

Lei de Execução Penal · Art. 56
rubrica editorial

20 acórdãos e 28 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 56. São recompensas:

I - o elogio;

II - a concessão de regalias.

Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art56

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita