TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina

Recompensas disciplinares

Lei de Execução Penal · Art. 56
rubrica editorial

2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.

Art. 56. São recompensas:

I - o elogio;

II - a concessão de regalias.

Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

2 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art56