TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da DisciplinaSeção III - Da disciplina

Procedimento de apuração de falta disciplinar

Lei de Execução Penal · Art. 59
rubrica editorial

1.287 acórdãos e 655 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

Parágrafo único. A decisão será motivada.

1.287 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo622 TJSP · 229 TJRJ · 134 STJ · 62 TJMG · 50 TJPR · 46 TJSC · 32 TJCE · 21 TJMT · 15 TJBA · 14 STF · 14 TJRS · 14 TJRR · 12 TJDFT · 6 TJPE · 5 TRF1 · 2 TJPA · 2 TJAL · 2 TJRO · 2 TJPI · 2 TRF3 · 1 TJTO
Ver todos os 1.287 acórdãos
655 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo497 STJ · 97 STF · 28 TJSP · 23 TJBA · 3 TJCE · 3 TJSC · 2 TJDFT · 2 TJPR
Ver todas as 655 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art59

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