TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Procedimento de apuração de falta disciplinar
Lei de Execução Penal · Art. 59
rubrica editorial
147 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.
Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.
Parágrafo único. A decisão será motivada.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 16/06/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 18/05/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 12/05/2026