TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução PenalCAPÍTULO IV - Do Ministério Público

Fiscalização ministerial da execução penal

Lei de Execução Penal · Art. 67
rubrica editorial

1.116 acórdãos e 405 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/10/2026.

Art. 67. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução.

1.116 acórdãos de TJMG, TJSP e outros tribunais citam este artigo294 TJMG · 255 TJSP · 181 TJMT · 110 TJPR · 103 TJDFT · 52 STJ · 30 TJSC · 28 TJCE · 28 TJRJ · 12 TJBA · 9 TJRO · 7 STF · 4 TJRS · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJRR
Ver todos os 1.116 acórdãos
405 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo357 STJ · 29 STF · 8 TJDFT · 7 TJSP · 3 TJSC · 1 TJBA
Ver todas as 405 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art67

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