TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução PenalCAPÍTULO IV - Do Ministério Público
Fiscalização ministerial da execução penal
Lei de Execução Penal · Art. 67
rubrica editorial
60 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/03/2026.
Art. 67. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução.
Rel. Sebastião Reis Júnior · 11/03/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 27/08/2025
Rel. Cristiano Zanin · 25/08/2025