TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução PenalCAPÍTULO IV - Do Ministério Público

Fiscalização ministerial da execução penal

Lei de Execução Penal · Art. 67
rubrica editorial

60 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/03/2026.

Art. 67. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução.

60 decisões do STJ e do STF citam este artigo54 STJ · 6 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art67