TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO I - Da Classificação

Comissão Técnica de Classificação

Lei de Execução Penal · Art. 7
rubrica editorial

651 acórdãos e 249 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 7º - A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo Diretor e composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do Serviço Social.

651 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo448 TJSP · 62 TJPR · 50 TJDFT · 14 TJMT · 13 STJ · 13 TRF3 · 12 TJMG · 10 TJSC · 10 TJRJ · 5 TJRS · 4 STF · 4 TJBA · 3 TJTO · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJRO
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249 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo189 STJ · 45 STF · 11 TJSP · 2 TRF1 · 1 TJDFT · 1 TJSC
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art7

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