TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO I - Da Classificação
Art. 8
Lei de Execução Penal · Art. 8
42 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/04/2026.
Art. 8º - O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
Rel. Messod Azulay Neto · 07/04/2026
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 28/05/2025
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 20/05/2025