Art. 8
837 acórdãos e 350 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/10/2026.
Art. 8º - O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
- Art. 5: Classificação do condenado
- Art. 6
- Art. 7: Comissão Técnica de Classificação
- Art. 9: Exame da personalidade do condenado
- Art. 9-A: Identificação genética do condenado
- Art. 10: Assistência ao preso e egresso
- Art. 11: Espécies de assistência ao preso
- Art. 12
- Art. 13
- Art. 14
- Art. 15
- Art. 16: Assistência jurídica pela Defensoria Pública
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita