TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução PenalCAPÍTULO VI - Dos Departamentos Penitenciários
Art. 76
Lei de Execução Penal · Art. 76
7 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/04/2026.
Art. 76. O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 27/04/2026
Rel. Carlos Cini Marchionatti · 02/09/2025
Rel. Otávio de Almeida Toledo · 20/05/2025