Art. 76
58 acórdãos e 20 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 76. O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.
- Art. 71
- Art. 72: Atribuições do Departamento Penitenciário Nacional
- Art. 73
- Art. 74: Supervisão dos estabelecimentos penais
- Art. 75
- Art. 77: Seleção e formação do pessoal penitenciário
- Art. 78: Assistência a albergados e egressos
- Art. 79: Atribuições do Patronato
- Art. 80: Composição do Conselho da Comunidade
- Art. 81: Atribuições do Conselho da Comunidade
- Art. 81-A
- Art. 81-B: Atribuições da Defensoria Pública na execução penal
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