Seleção e formação do pessoal penitenciário
24 acórdãos e 15 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.
Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.
§ 1° O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.
§ 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.
- Art. 71
- Art. 72: Atribuições do Departamento Penitenciário Nacional
- Art. 73
- Art. 74: Supervisão dos estabelecimentos penais
- Art. 75
- Art. 76
- Art. 78: Assistência a albergados e egressos
- Art. 79: Atribuições do Patronato
- Art. 80: Composição do Conselho da Comunidade
- Art. 81: Atribuições do Conselho da Comunidade
- Art. 81-A
- Art. 81-B: Atribuições da Defensoria Pública na execução penal
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