TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução PenalCAPÍTULO VII - Do Patronato

Assistência a albergados e egressos

Lei de Execução Penal · Art. 78
rubrica editorial

26 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 78. O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art78

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