TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução PenalCAPÍTULO VII - Do Patronato

Atribuições do Patronato

Lei de Execução Penal · Art. 79
rubrica editorial

3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.

Art. 79. Incumbe também ao Patronato:

I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;

III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art79