TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução PenalCAPÍTULO VII - Do Patronato
Atribuições do Patronato
Lei de Execução Penal · Art. 79
rubrica editorial
3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.
Art. 79. Incumbe também ao Patronato:
I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.