Atribuições do Patronato
27 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJRJ, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.
Art. 79. Incumbe também ao Patronato:
I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
- Art. 71
- Art. 72: Atribuições do Departamento Penitenciário Nacional
- Art. 73
- Art. 74: Supervisão dos estabelecimentos penais
- Art. 75
- Art. 76
- Art. 77: Seleção e formação do pessoal penitenciário
- Art. 78: Assistência a albergados e egressos
- Art. 80: Composição do Conselho da Comunidade
- Art. 81: Atribuições do Conselho da Comunidade
- Art. 81-A
- Art. 81-B: Atribuições da Defensoria Pública na execução penal
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