TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos PenaisCAPÍTULO III - Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar

Art. 91

Lei de Execução Penal · Art. 91

30 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/11/2024.

Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

30 decisões do STJ e do STF citam este artigo23 STJ · 7 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art91

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