Art. 91
148 acórdãos e 297 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
- Art. 85: Lotação do estabelecimento penal
- Art. 86: Execução interestadual da pena
- Art. 87: Destinação da penitenciária
- Art. 88
- Art. 89: Seção para gestante e creche
- Art. 90: Localização de penitenciária masculina
- Art. 92: Alojamento coletivo de presos
- Art. 93: Casa do Albergado
- Art. 94
- Art. 95
- Art. 96: Exames e pesquisas criminológicas
- Art. 97: Instalação do Centro de Observação
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