TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos PenaisCAPÍTULO III - Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar

Art. 91

Lei de Execução Penal · Art. 91

148 acórdãos e 297 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

148 acórdãos de TJMT, STJ e outros tribunais citam este artigo45 TJMT · 23 STJ · 17 TJPR · 9 TJCE · 8 TJSP · 8 TJSC · 7 STF · 7 TJMG · 6 TJDFT · 4 TJPI · 3 TJRJ · 2 TJBA · 2 TJMS · 2 TRF3 · 2 TJGO · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJPA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art91

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