TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos PenaisCAPÍTULO IV - Da Casa do Albergado

Casa do Albergado

Lei de Execução Penal · Art. 93
rubrica editorial

57 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/06/2026.

Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

57 decisões do STJ e do STF citam este artigo52 STJ · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art93

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