TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos PenaisCAPÍTULO IV - Da Casa do Albergado
Casa do Albergado
Lei de Execução Penal · Art. 93
rubrica editorial
57 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/06/2026.
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Rel. Ribeiro Dantas · 03/06/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 27/05/2026
Rel. Ribeiro Dantas · 23/04/2026
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