TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos PenaisCAPÍTULO IV - Da Casa do Albergado

Casa do Albergado

Lei de Execução Penal · Art. 93
rubrica editorial

198 acórdãos e 1.669 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

198 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo65 TJSP · 60 STJ · 19 TJRJ · 14 TJGO · 10 TJRS · 7 TJBA · 7 TJSC · 5 STF · 4 TJDFT · 3 TJMG · 2 TJMT · 1 TJMS · 1 TJPR
Ver todos os 198 acórdãos
1.669 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo1.607 STJ · 30 TJSP · 15 STF · 9 TJBA · 5 TJDFT · 2 TJSC · 1 TST
Ver todas as 1.669 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art93

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