Exames e pesquisas criminológicas
3 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2022.
Art. 96. No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.
Parágrafo único. No Centro poderão ser realizadas pesquisas criminológicas.
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