TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos PenaisCAPÍTULO V - Do Centro de Observação

Instalação do Centro de Observação

Lei de Execução Penal · Art. 97
rubrica editorial

41 acórdãos e 26 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Art. 97. O Centro de Observação será instalado em unidade autônoma ou em anexo a estabelecimento penal.

41 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo23 TJSP · 6 STJ · 6 TJPR · 2 TJBA · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art97

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