TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos PenaisCAPÍTULO V - Do Centro de Observação

Instalação do Centro de Observação

Lei de Execução Penal · Art. 97
rubrica editorial

8 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.

Art. 97. O Centro de Observação será instalado em unidade autônoma ou em anexo a estabelecimento penal.

8 decisões do STJ citam este artigo
Ver todas as 8 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art97

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita