TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO V

Prorrogação de contratos contínuos

Licitações 2021 · Art. 107
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.

Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art107

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