TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO IX - DAS ALIENAÇÕES

Direito de preferência do ocupante

Licitações 2021 · Art. 77
rubrica editorial

13 acórdãos e 12 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 77.

Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art77

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