Direito de preferência do ocupante
13 acórdãos e 12 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 77.
Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.
- Art. 71: Providências da autoridade superior
- Art. 72: Documentação da contratação direta
- Art. 73: Responsabilidade solidária por contratação indevida
- Art. 74: Hipóteses de inexigibilidade de licitação
- Art. 75: Hipóteses de dispensa de licitação
- Art. 76: Alienação de bens públicos
- Art. 78: Procedimentos auxiliares das licitações
- Art. 79: Hipóteses de credenciamento
- Art. 80: Procedimento de pré-qualificação
- Art. 81: Procedimento de manifestação de interesse
- Art. 82: Edital de registro de preços
- Art. 83: Compromisso de fornecimento registrado
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