Prova da lei estrangeira

LINDB · Art. 14
rubrica editorial

25 acórdãos e 36 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art14

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