Prova da lei estrangeira
LINDB · Art. 14
rubrica editorial
8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/04/2026.
Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
Rel. Maria Thereza de Assis Moura · 27/04/2026
Rel. Raul Araújo · 09/04/2024
Rel. Raul Araújo · 09/04/2024