Eficácia de atos estrangeiros

LINDB · Art. 17
rubrica editorial

203 acórdãos e 249 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.

Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art17

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