Integração das lacunas da lei

LINDB · Art. 4
rubrica editorial

670 acórdãos e 1.461 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

670 acórdãos de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo299 STJ · 182 TJRJ · 66 STF · 37 TJSC · 30 TJSP · 17 TJES · 11 TJPR · 10 TJMS · 8 TJMG · 6 TRF1 · 2 TJDFT · 1 TJBA · 1 TRF3
Ver todos os 670 acórdãos
1.461 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo1.022 STJ · 313 STF · 99 TJSC · 23 TRF1 · 2 TJDFT · 1 TJRJ · 1 TJSP
Ver todas as 1.461 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art4

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