Integração das lacunas da lei

LINDB · Art. 4
rubrica editorial

335 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.

Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

335 decisões do STJ e do STF citam este artigo271 STJ · 64 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art4