Interpretação conforme fins sociais

LINDB · Art. 5
rubrica editorial

593 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.

Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art5