Vedações à concessão de visto
8 acórdãos e 7 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026.
Art. 10. Não se concederá visto:
I - a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado;
II - a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País; ou III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.
- Art. 5: Documentos de viagem
- Art. 6: Expectativa de ingresso
- Art. 7: Autoridade para concessão de visto
- Art. 8
- Art. 9: Requisitos e procedimentos de visto
- Art. 11: Denegação de visto por impedimento
- Art. 12: Espécies de visto
- Art. 13: Visto de visita
- Art. 14
- Art. 15
- Art. 16
- Art. 17: Remuneração de titulares e dependentes de visto diplomático
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