Requisitos e procedimentos de visto
17 acórdãos e 19 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2026.
Art. 9º Regulamento disporá sobre:
I - requisitos de concessão de visto, bem como de sua simplificação, inclusive por reciprocidade;
II - prazo de validade do visto e sua forma de contagem;
III - prazo máximo para a primeira entrada e para a estada do imigrante e do visitante no País;
IV - hipóteses e condições de dispensa recíproca ou unilateral de visto e de taxas e emolumentos consulares por seu processamento; e V - solicitação e emissão de visto por meio eletrônico.
Parágrafo único. A simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento poderão ser definidas por comunicação diplomática.
- Art. 5: Documentos de viagem
- Art. 6: Expectativa de ingresso
- Art. 7: Autoridade para concessão de visto
- Art. 8
- Art. 10: Vedações à concessão de visto
- Art. 11: Denegação de visto por impedimento
- Art. 12: Espécies de visto
- Art. 13: Visto de visita
- Art. 14
- Art. 15
- Art. 16
- Art. 17: Remuneração de titulares e dependentes de visto diplomático
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