CAPÍTULO II - DA SITUAÇÃO DOCUMENTAL DO MIGRANTE E DO VISITANTESeção II - Dos Vistos

Expectativa de ingresso

Lei de Migração · Art. 6
rubrica editorial

18 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 31/03/2025.

Art. 6º O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.

Parágrafo único. (VETADO).

18 decisões do STF citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art6