Art. 7
15 acórdãos e 4 decisões monocráticas do TRF1 e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.
Art. 7o O sujeito passivo será excluído dos parcelamentos a que se refere esta Lei na hipótese de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições referidos nos arts. 1o e 5o , inclusive os com vencimento após 28 de fevereiro de 2003.
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