CAPÍTULO III - Do Projeto de Loteamento

Art. 8

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 8

Redação atual dada pela Lei 9.785/1999.

Histórico de alterações
1999alterado · Lei 9.785/1999

Art. 8o Os Municípios com menos de cinqüenta mil habitantes e aqueles cujo plano diretor contiver diretrizes de urbanização para a zona em que se situe o parcelamento poderão dispensar, por lei, a fase de fixação de diretrizes previstas nos arts. 6o e 7o desta Lei.

(Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Do Projeto de Loteamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art8

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